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FOCCO - FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO 

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Fórum Permanente de Combate à Corrupção – FOCCO, constituído como espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado da Paraíba, formado por pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários de termo de cooperação técnica e estratégica, tem por objetivos básicos:

I - fortalecimento, ampliação e aprimoramento de articulação institucional;

II - diagnóstico das atividades institucionais desenvolvidas, de forma a se evitar sobreposições de atuação e permitir maior eficiência nas atividades realizadas;

III - compartilhamento de informações, bancos de dados e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de suas esferas de competência e de acordo com termo de cooperação técnica e estratégica firmado;

IV – estímulo ao controle social, conscientizando a sociedade do necessário exercício permanente da cidadania;

  

TÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 2º. O FOCCO tem a seguinte composição:

I – Colegiado composto das pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários do termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica;

II – Coordenação Executiva, composta por quatro (04) pessoas indicadas e obrigatoriamente integrantes das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos já referidos;

III – Pessoas Físicas e Jurídicas colaboradoras.

Parágrafo primeiro – A Coordenação Executiva do FOCCO será escolhida mediante eleição, com mandato de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano.

Parágrafo segundo – As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras serão admitidas nesta condição no FOCCO, através de preenchimento de cadastro próprio e aprovação pelo colegiado.

 

TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I – DO COLEGIADO

Art. 3º. O colegiado do FOCCO tem as seguintes atribuições:

I – reunir-se para traçar, deliberar e concretizar as atividades necessárias à consecução dos objetivos fixados no artigo 1º e no termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica;

II – deliberar, por maioria absoluta, acerca de aprovação e modificação de regimento interno, resolvendo, ainda, as eventuais omissões existentes;

III – aprovar ou rejeitar cadastro das pessoas físicas ou jurídicas na condição de colaboradoras.

 

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

 

Art. 4º. A Coordenação Executiva do FOCCO tem as seguintes atribuições:

I – Representar perante o público externo;

II – Organizar, pautar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, inclusive lavrando-se ata;

III – Organizar a realização do evento anual em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção;

IV – Articular, entre os integrantes do Fórum, a realização dos objetivos estabelecidos no art. 1º e no termo de compromisso de cooperação, sem prejuízo de igual iniciativa pelos demais integrantes.

 

CAPÍTULO III – DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS COLABORADORAS

 

Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO têm as seguintes atribuições:

I - auxiliar, de qualquer modo, o trabalho e as ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários do termo de cooperação técnica e estratégica;

II – realizar, em seu âmbito de atuação, a divulgação das atividades do FOCCO.

Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO não têm direito a voto nas reuniões, mas afirmam o compromisso de resgatar a ética, moralidade e desenvolvimento social no Estado da Paraíba.

 

TÍTULO IV – DAS REUNIÕES

 

Art. 6º. O Colegiado do FOCCO reunir-se-á ordinariamente toda primeira segunda-feira do mês, às 14h00min, em local a ser definido em reunião ordinária anterior.

Parágrafo único. As deliberações do FOCCO serão tomadas levando em consideração a decisão da maioria absoluta dos presentes, lavrando-se ata.

Art. 7º. Qualquer integrante do colegiado do FOCCO poderá convocar uma reunião extraordinária para tratar de assuntos urgentes e relevantes, ficando responsável pelos contatos e local da reunião.

 

TÍTULO V – DA VIGÊNCIA

Art. 8º. Este regimento passa a valer a partir da data de sua aprovação em reunião ordinária do Colegiado do FOCCO.

 

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