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FOCCO - FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO REGIMENTO INTERNO
Art. 1º. O Fórum Permanente de Combate à Corrupção – FOCCO, constituído como espaço colegiado e permanente no âmbito do Estado da Paraíba, formado por pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários de termo de cooperação técnica e estratégica, tem por objetivos básicos: I - fortalecimento, ampliação e aprimoramento de articulação institucional; II - diagnóstico das atividades institucionais desenvolvidas, de forma a se evitar sobreposições de atuação e permitir maior eficiência nas atividades realizadas; III - compartilhamento de informações, bancos de dados e documentos, prestando auxílio mútuo dentro de suas esferas de competência e de acordo com termo de cooperação técnica e estratégica firmado; IV – estímulo ao controle social, conscientizando a sociedade do necessário exercício permanente da cidadania;
Art. 2º. O FOCCO tem a seguinte composição: I – Colegiado composto das pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários do termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica; II – Coordenação Executiva, composta por quatro (04) pessoas indicadas e obrigatoriamente integrantes das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos já referidos; III – Pessoas Físicas e Jurídicas colaboradoras. Parágrafo primeiro – A Coordenação Executiva do FOCCO será escolhida mediante eleição, com mandato de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano. Parágrafo segundo – As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras serão admitidas nesta condição no FOCCO, através de preenchimento de cadastro próprio e aprovação pelo colegiado.
Art. 3º. O colegiado do FOCCO tem as seguintes atribuições: I – reunir-se para traçar, deliberar e concretizar as atividades necessárias à consecução dos objetivos fixados no artigo 1º e no termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica; II – deliberar, por maioria absoluta, acerca de aprovação e modificação de regimento interno, resolvendo, ainda, as eventuais omissões existentes; III – aprovar ou rejeitar cadastro das pessoas físicas ou jurídicas na condição de colaboradoras.
Art. 4º. A Coordenação Executiva do FOCCO tem as seguintes atribuições: I – Representar perante o público externo; II – Organizar, pautar e secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias, inclusive lavrando-se ata; III – Organizar a realização do evento anual em comemoração ao Dia Internacional Contra a Corrupção; IV – Articular, entre os integrantes do Fórum, a realização dos objetivos estabelecidos no art. 1º e no termo de compromisso de cooperação, sem prejuízo de igual iniciativa pelos demais integrantes.
Art. 5º. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO têm as seguintes atribuições: I - auxiliar, de qualquer modo, o trabalho e as ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas e órgãos integrantes da Administração Pública, signatários do termo de cooperação técnica e estratégica; II – realizar, em seu âmbito de atuação, a divulgação das atividades do FOCCO. Parágrafo único. As pessoas físicas e jurídicas colaboradoras do FOCCO não têm direito a voto nas reuniões, mas afirmam o compromisso de resgatar a ética, moralidade e desenvolvimento social no Estado da Paraíba.
Art. 6º. O Colegiado do FOCCO reunir-se-á ordinariamente toda primeira segunda-feira do mês, às 14h00min, em local a ser definido em reunião ordinária anterior. Parágrafo único. As deliberações do FOCCO serão tomadas levando em consideração a decisão da maioria absoluta dos presentes, lavrando-se ata. Art. 7º. Qualquer integrante do colegiado do FOCCO poderá convocar uma reunião extraordinária para tratar de assuntos urgentes e relevantes, ficando responsável pelos contatos e local da reunião.
Art. 8º. Este regimento passa a valer a partir da data de sua aprovação em reunião ordinária do Colegiado do FOCCO. |


