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FOCCO - FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO NO ESTADO DA PARAÍBA

TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ESTRATÉGICA

Compromisso que entre si firmam MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PR-PB), MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (PRT – 13ª Região), CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU/PB), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (SECEX-PB), DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (SRP-PB), RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DRF - João Pessoa), AGU - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PFN/PB), AGU - PROCURADORIA DA UNIÃO NA PARAÍBA, AGU -  PROCURADORIA FEDERAL NA PARAÍBA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (GE-João Pessoa), FUNDAÇÃO NACIONAL DE  SAÚDE (CORE/PB), NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA-ABIN, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PARAÍBA, SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAÍBA, SECRETARIA DE TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, para os fins que especifica. 

 

Todas as pessoas jurídicas e órgãos públicos acima especificados, por seus respectivos titulares com exercício no âmbito do Estado da Paraíba, no final devidamente identificados, denominados, para este ato, COMPROMISSADOS, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento, ampliação e aprimoramento de compromisso e articulação institucionais voltados para o combate à corrupção, em seus mais diversos matizes, no Estado da Paraíba, desde a constituição inicial do Fórum Permanente de Combate à Corrupção - FOCCO;

CONSIDERANDO, demais disso, a importância de realçar, de modo expresso, público e irrestrito no Estado da Paraíba, um esforço estratégico e conjunto entre as instituições e órgãos públicos compromissados para uma prática de medidas uniformes direcionadas à priorização do diagnóstico e do combate à corrupção, do fomento e reforço ao controle social e do compartilhamento ágil e eficiente de dados e documentos;

RESOLVEM firmar o presente termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica, de acordo com os parâmetros a seguir estabelecidos:

1º – DA FINALIDADE

O presente compromisso tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre as instituições e órgãos públicos compromissados, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no âmbito do Estado da Paraíba, com o intuito de desenvolvimento de ações direcionadas ao:

a) diagnóstico e combate à corrupção;

b); incentivo e fortalecimento do controle social e

c) tráfego de dados e documentos.

2º – DOS COMPROMISSOS

Sem qualquer prejuízo de outras medidas previstas legal e constitucionalmente, as pessoas jurídicas e órgãos públicos compromissados assumem os seguintes compromissos expressos:

2º.1. manter firme participação no Fórum Permanente de Combate à Corrupção – FOCCO, de acordo com as regras especificadas em regimento interno – a ser aprovado pelos COMPROMISSADOS – mediante o desenvolvimento de ações de combate à corrupção, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;

2º.2. contribuir para o fortalecimento do controle social, como forma de atuação preventiva no combate à corrupção, desenvolvendo-se instrumentos, conjunta e/ ou isoladamente, de conscientização, estímulo e colaboração da sociedade civil, através de divulgações, programas, reuniões, audiências públicas, palestras e eventos similares, disponibilizando calendário anual de atividades;

2º.3. troca de informações entre si, de forma simultânea e concatenada, com compartilhamento de dados e documentos, autorizando acesso e recebimento pertinente, inclusive via Rede Mundial de Computadores, segundo política de segurança de cada órgão, de acordo com as respectivas esferas de atuação, ressalvando-se apenas o sigilo expressamente previsto em lei, as limitações técnico-operacionais e as observações formais a seguir consignadas:

2º.3.1. Os relatórios de auditoria oriundos do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado e os respectivos documentos comprobatórios serão disponibilizados, mediante aprovação pelo Pleno daquele órgão ou após o julgamento do respectivo processo, de acordo com normatização interna;

2º.3.2. Os relatórios do corpo técnico do Tribunal de Contas da União, cujos processos ainda não tenham sido apreciados, serão disponibilizados após autorização do Relator;

2º.3.3. Os relatórios decorrentes da atuação da Controladoria-Geral da União serão disponibilizados após a autorização do Órgão Central do Sistema de Controle Interno;

2º.3.4. Os relatórios e conclusões técnicas da Controladoria-Geral do Estado serão disponibilizados por intermédio e autorização expressa do Secretário-Chefe ou após o prazo final de tramitação, previsto em lei;

2º.3.5. No que se refere à obtenção de documentos e informações bancárias e financeiras, que se refiram à movimentação de recursos públicos, o acesso a todos dispensa autorização judicial;

2º.3.6. Para o trânsito dos dados e documentos no âmbito destes mesmos órgãos, ficam indicadas as pessoas mencionadas e qualificadas em documentos apartados e provenientes de cada uma das pessoas jurídicas e dos órgãos públicos COMPROMISSADOS, cujo encargo se direcionará ao fornecimento de auxílio/solicitação formalmente realizado e motivado ou seu acompanhamento interno, em prazo de 10(dez) dias úteis, sem prejuízo do repasse de informações urgentes em caráter informal, quando isso for possível dentro da normatização de cada um;

2º.3.7. As informações e documentos repassados por cada pessoa jurídica e órgão público COMPROMISSADO, dentro deste intercâmbio, podem ser manejados para alimentar bancos de dados e desencadear atividades de investigação, próprias ou conjuntas, respeitando-se sempre os campos de atuação de cada ente.

2º.3.8. Ficam as pessoas jurídicas e órgãos públicos COMPROMISSADOS obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo do teor dos documentos e informações que receberem face à assinatura do presente termo.

3º – DA DURAÇÃO DO COMPROMISSO

Pela sua natureza e permanência, o presente termo tem duração indeterminada.

4º – DA DENÚNCIA DO TERMO

Poderá cada uma das pessoas jurídicas ou órgãos públicos COMPROMISSADOS, de forma isolada ou conjunta, proceder a denúncia dos efeitos do presente termo, a qualquer tempo, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas legal e constitucionalmente para cada um deles.

5º – DA PUBLICAÇÃO

O presente termo de compromisso será publicado de forma resumida no Diário Oficial da União, nos termos do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.

6º – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente termo de compromisso de cooperação é firmado com base no art. 116 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

7º – DA DIVULGAÇÃO

O presente termo de compromisso de cooperação técnica e estratégica poderá ser divulgado por qualquer dos compromissários, em conjunto ou isoladamente, devendo ser destacada, igualitariamente, as participações dos COMPROMISSADOS, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal.

8º – DO FORO

As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

9º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica revogado o Termo de Compromisso e Cooperação firmado em 29 de agosto de 2005. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente documento em 3 (três) vias de igual teor e forma.

 

João Pessoa, 09 de dezembro de 2008 - Dia Nacional de Combate à Corrupção.

 

 

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